quinta-feira, outubro 20, 2011

STF suspende aumento de IPI de carros importados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quinta-feira (20/10), em decisão unânime, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, em caráter liminar, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição da norma. Portanto, o aumento só valerá a partir de dezembro de 2011.

Em 16 de setembro deste ano, o Decreto 7.567 foi publicado no ‘Diário Oficial da União’. A medida tem o escopo de proteger a indústria automobilística nacional.

A ação chegou ao Supremo pelo partido Democratas, que considera o decreto inconstitucional. Para a legenda, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, em seu artigo 16, o decreto teria violado a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.

O partido pediu que fosse concedida medida cautelar em razão de “severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios”.

Os ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio. Isso significa que quem comprou carro com imposto maior pode recorrer à Justiça para receber a diferença paga a maior.

No entendimento do tributarista Marcos Paulo Caseiro, sócio do escritório Simões Caseiro Advogados, é importante se preparar um “estudo para ver se do lado econômico o governo não há um prejuízo para as empresas estrangeiras”.

“Por isso, o STF até foi sensato em suspender o julgamento. No entanto, se o Supremo optar pelo julgamento jurídico terá de decretar a inconstitucionalidad do decreto. Se optar pelo julgamento econômico do ponto de vista do governo e, portanto, político, o STF estará rasgando a Constituição Federal”, completou.

Fonte: STF

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