sexta-feira, outubro 21, 2011

Brasil gasta R$ 20 bilhões com cobranças indevidas de tributos

O Brasil consome quase R$ 20 bilhões para que os contribuintes se defendam de cobranças indevidas e, por sua vez, as autoridades fazendárias se movam para que essas leis sejam cumpridas. Quem alerta é o advogado Eduardo Domingos Bottallo, mestre em direito tributário pela USP e vice-presidente do IGA-IDEPE (Instituto Geraldo Ataliba – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial.

“A legislação tributária brasileira é impossível de ser cumprida. Só no âmbito federal existem 250 mil normas tributarias que, em tese, devem ser compreendidas e aplicadas por cada contribuinte”, disse Bottallo.

No entendimento do especialista, que palestrou na última quarta-feira (19/10) no XXV Congresso Brasileiro de Direito Tributário, em São Paulo, o “sistema tributário atual pode ser considerado como ideal”.

“Se todo o sistema tributário brasileiro pudesse ser entendido como foi pensado e colocado na Constituição Federal talvez fosse exagero da nossa parte nos encontrarmos durante 25 anos pra fazer esse encontro. Teoricamente o sistema é bem organizado. No entanto, o importante não é conhecer a CF, mas fazer com que ela seja cumprida, observada e não seja posta numa atitude de marginalidade como ate agora tem acontecido em nosso mundo jurídico”, disse.

O XXV Congresso Brasileiro de Direito Tributário acontece em São Paulo até a próxima sexta-feira (21/10). O vice-presidente da República, Michel Temer, também estará presente ao evento como palestrante do último dia.

Fonte: Leis & Negócios

quinta-feira, outubro 20, 2011

STF suspende aumento de IPI de carros importados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quinta-feira (20/10), em decisão unânime, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, em caráter liminar, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição da norma. Portanto, o aumento só valerá a partir de dezembro de 2011.

Em 16 de setembro deste ano, o Decreto 7.567 foi publicado no ‘Diário Oficial da União’. A medida tem o escopo de proteger a indústria automobilística nacional.

A ação chegou ao Supremo pelo partido Democratas, que considera o decreto inconstitucional. Para a legenda, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, em seu artigo 16, o decreto teria violado a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.

O partido pediu que fosse concedida medida cautelar em razão de “severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios”.

Os ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio. Isso significa que quem comprou carro com imposto maior pode recorrer à Justiça para receber a diferença paga a maior.

No entendimento do tributarista Marcos Paulo Caseiro, sócio do escritório Simões Caseiro Advogados, é importante se preparar um “estudo para ver se do lado econômico o governo não há um prejuízo para as empresas estrangeiras”.

“Por isso, o STF até foi sensato em suspender o julgamento. No entanto, se o Supremo optar pelo julgamento jurídico terá de decretar a inconstitucionalidad do decreto. Se optar pelo julgamento econômico do ponto de vista do governo e, portanto, político, o STF estará rasgando a Constituição Federal”, completou.

Fonte: STF

quinta-feira, outubro 06, 2011

Dois terços desistem do último Refis

Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (5/10) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,7%) continuam a pagar as prestações.

Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos contribuintes (63,2%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que permite a regularização temporária da situação tributária, e desistiu do parcelamento. "Na verdade, essas empresas têm usado os programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem resolver as pendências", destaca.

De acordo com a receita, dos 577,9 mil optantes que aderiram ao Refis da Crise, de agosto a novembro de 2009, 132,7 mil foram excluídos da renegociação porque deixaram de pagar as parcelas mínimas — de R$ 50 mensais para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas — nos últimos dois anos. Outros 232,7 mil contribuintes perderam o direito ao parcelamento porque não fizeram a consolidação, etapa em que foram definidos o prazo de pagamento e o valor definitivo da parcela. A consolidação se deu de abril a agosto.

Em valores, de um total de R$ 1 trilhão de passivos que poderiam ser renegociados, R$ 174 bilhões foram de fato parcelados, o que representa 17,4% da dívida. A desistência foi maior entre as pessoas físicas do que entre as empresas. Das 181 mil pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, 70,6 mil continuam no programa, desistência de 60,9%. Em relação às pessoas jurídicas, 396 mil aderiram, mas 141,7 mil fizeram a consolidação, desistência de 55,6%.

De acordo com Occaso, parte significativa das pessoas jurídicas que abriram mão do parcelamento é formada por grandes empresas. Segundo ele, esse comportamento de empurrar a dívida com a União provoca danos à concorrência. "Esses parcelamentos especiais têm desestimulado os contribuintes a cumprir voluntariamente as obrigações. Uma empresa que sistematicamente não paga os tributos concorre em condições desleais com outras companhias que mantêm o recolhimento regular", avalia.

Em relação às pessoas físicas, o subsecretário admitiu falhas de comunicação no primeiro prazo de consolidação das dívidas, em maio. Ele, no entanto, argumenta que o prazo foi reaberto em agosto e assegurou que todas as pessoas físicas foram avisadas por correspondência e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). "Nessa segunda etapa, usamos todos os canais de comunicação disponíveis", argumentou.

Todos os contribuintes excluídos do Refis da Crise perderam o direito de quitar a dívida com desconto de até 90% nas multas e de 40% nos juros. O programa foi criado em 2009 pelo Congresso Nacional durante a crise econômica daquele ano e previa o parcelamento de todos os débitos da União em até 180 meses (15 anos). Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, outubro 05, 2011

E o mundo velho acabou...

Aninha Franco

O mundo velho, aquele que se foi de velhice antes de acabar, acorda cedo e tem medo de morrer. Nós, os que nascemos, criamos, ganhamos, perdemos, fomos felizes ou infelizes nele, cansamos dele e vivemos espantados com o mundo novo que desconhecemos. Ainda. Mundo que se desconfia. Confiável. O mundo velho tem hábitos vergonhosos nas políticas e dos políticos. O novo tem nojo. O mundo velho burocratiza. O novo pirateia. O mundo velho totalitarizou; o novo libertará. O mundo velho tem estações. O novo terá horários de verão, de inverno, de primavera e de outono. O mundo velho desmata, o novo refloresta.

No mundo velho, Lula lá. No novo, Dilma Rousseff. O mundo velho toma chá na academia; o novo feicebuqueia. O mundo velho conta mortos; o novo reorientará a civilização. O mundo velho guarda dinheiro; o novo gasta. O mundo velho astronômico; o novo gastronômico. O mundo velho inventou Brasília e a sua umidade do ar; o mundo novo saboreia suas araucárias. O mundo velho fez música; o mundo novo fará teatro. O mundo velho fez rock in Rio; o novo contesta Einstein. O mundo velho convive com a miséria; o novo quer transparência para asfixiá-la. O mundo velho cria partidos; o novo derruba ministros. O mundo velho aumenta o IPI dos carros importados; o novo quer metrô. O mundo velho chora a morte dos seus ismos; o novo não vai ao enterro porque sabe que os mortos enterram seus mortos.

O mundo velho é amor e sexo. O novo é sexo e amor. O mundo velho, intuição; o novo, conhecimento. O mundo velho, gêneros; o novo, eficiências. O mundo velho explorou a Bolívia até ontem, o novo fez do Google mais valioso do que o PIB da Bolívia. O mundo velho e o mundo novo se perguntam sem respostas: e a educação brasileira? O mundo velho é moda, o novo é figurino. O mundo velho era de poucos, o novo é de quem o queira. O mundo velho é analógico, o novo, por enquanto, é digital. O mundo velho sofre nas filas do SUS. O novo passa ketchup no horizonte e simula um juízo final em cada pôr-do-sol.

Íntegra parcial do voto do Min. Humberto de Barros (STJ):


“Nós somos os condutores, e eu - Ministro de um Tribunal cujas decisões os próprios Ministros não respeitam - sinto-me, triste. Como contribuinte, que também sou, mergulho em insegurança, como um passageiro daquele vôo trágico em que o piloto que se perdeu no meio da noite em cima da Selva Amazônica: ele virava para a esquerda, dobrava para a direita e os passageiros sem nada saber, até que eles de repente descobriram que estavam perdidos: O avião com o Superior Tribunal de Justiça está extremamente perdido.

Agora estamos a rever uma Súmula que fixamos há menos de um trimestre. Agora  dizemos que está errada, porque alguém nos deu uma lição dizendo que essa Súmula não devia ter sido feita assim.

Nas praias de Turismo, pelo mundo afora, existe um brinquedo em que uma enorme bóia, cheia de pessoas é arrastada por uma lancha. A função do piloto dessa lancha é fazer derrubar as pessoas montadas no dorso da bóia. Para tanto, a lancha desloca-se em linha reta e, de repente, descreve curvas de quase noventa graus. O jogo só termina, quando todos os passageiros da bóia estão dentro do mar. Pois bem, o STJ parece ter assumido o papel do piloto dessa lancha.  Nosso papel tem sido derrubar os jurisdicionados.”

segunda-feira, outubro 03, 2011

Sobre o depósito judicial

O depósito judicial tem natureza contratual? Ou ele pode ser definido como um negócio jurídico pendente, em que, embora a titularidade jurídica seja do depositante, ele padece de indisponibilidade econômica? Interessante...

Questões alvissareiras (Tributário I)


1- Pode haver identidade de base de cálculo entre imposto e taxa?

2- Há diferença entre a obrigação civil e a tributária?

3- Qual a origem financeira dos impostos?

4- Empréstimos compulsórios são tributos?

5- Qual a diferença entre os empréstimos compulsórios criados para casos de calamidade pública e investimento público nacional?

domingo, outubro 02, 2011

Questões alvissareiras (Tributário II)

1- Qual a substancial diferença entre a liminar mandamental e a tutela antecipada em relação ao crédito tributário? 2- A declaração entregue pelo contribuinte constitui o crédito tributário? 3- Qual a eficácia do lançamento tributário de acordo com a teoria mista, do CTN? 4- Qual a eficácia do lançamento tributário segundo a teoria declaratório-constitutiva? 5- O que significa juridicamente a expressão "autolançamento"?

sexta-feira, setembro 30, 2011

Tributação sobre grandes fortunas


26 de Setembro de 2011 às 16:32

Carlos Henrique Abrão

O mundo contemporâneo e a economia globalizada enfrentam seu maior desafio de solucionar impensável crise repousando no sistema capitalista, comprometendo a estabilidade da moeda e a solvência de vários bancos.
A fim de minorar os efeitos inexcedíveis da crise, o Presidente americano cogitou da colaboração dos mais ricos para refrear a recessão e possibilitar o crescimento da economia.
Muitos norte-americanos e europeus, espontaneamente, se dispuseram a colaborar com a realidade e permitirem a tributação sobre as grandes fortunas, como assinalou Buffet.
Entretanto, no Brasil, a questão dormita na Constituição Federal de 1988, dependendo de Lei Complementar, reacendendo a sua importância, quando o próprio governo afirma que por causa da Emenda 29, relacionada com a saúde, está elaborando uma nova CPMF.
Todos nós sabemos, inequivocamente, que o problema da saúde não é financeiro, basta indicar que foram gastos bilhões de reais nos últimos anos e os serviços públicos continuam inqualificáveis e os atendimentos cada vez piores.
A incidência do tributo de grandes fortunas no Brasil poderia ser o caminho acaso fosse destinatário o sujeito passivo pessoa jurídica, deixando de lado, ao menos, num primeiro momento, as pessoas físicas.
Folgo em dizer que a maioria das pessoas físicas encarceradas nas grandes fortunas possui biombos de pessoas jurídicas e estruturas societárias, as quais levam à redução gradual da tributação, numa espécie de planejamento tributário.
E o sistema tributário brasileiro, verdadeiro manicômio, que impede a produção e desacelera o crescimento, tornando-se invejável aos olhos do mundo desenvolvido, poderia implementar o imposto sobre grandes fortunas alvejando as pessoas jurídicas como sujeito passivo da obrigação tributária.
Explica-se sobredita posição na medida em que um elevado contingente de empresas brasileiras espalhou-se pelo exterior e o volume de empresas internacionais no Brasil, com investimentos maciços, cresce diariamente.
Não se pode admitir que bilhões de reais sejam retirados e transferidos para as matrizes, sem que nada permaneça para a infraestrutura, saúde, transportes e a melhoria dos serviços públicos.
A implementação do imposto sobre grandes fortunas, diga-se de passagem, não teve grande êxito na Europa, e para que alcance sucesso no Brasil deverá trilhar caminhos próprios e seguros.
Milhares de empresas lucrativas, com ganhos em escala, e outras filiais no exterior, inegavelmente, encontram-se no cenário internacional, e hoje o Brasil tem selecionado dezenas de empresas entre as 100 maiores do planeta.
Calculando, grosso modo, a fatia desta contribuição, a receita poderia alcançar, proporcionalmente, alguns bilhões de reais, os quais seriam suficientes para reduzir as distâncias entre a sociedade e o Estado e melhorar os serviços públicos, principalmente a qualidade daquele de saúde.
E como se faria a tributação, eis a grande indefinição, porém, poder-se-ia partir da premissa relacionada ao faturamento, conforme as anotações financeiras e os balanços, porquanto boa parte dessas empresas são companhias abertas que possuem ações nas bolsas brasileiras e estrangeiras.
Deveria, portanto, o legislador definir o faturamento, a respectiva base de cálculo, e a forma de contribuição, para que não houvesse bitributação, de tal sorte a mostrar o desenho de sua finalidade.
Enquanto muitos países desenvolvidos possuem tributação regressiva, aqui no Brasil o fisco sempre revela incidência progressiva, ainda que o fato gerador tenha depreciação.
Bem demonstrados esses contornos, não se enxerga anomalia, ou ilegalidade, se o governo se dispusesse, em fina harmonia com o parlamento, a redigir lei complementar e tributar as empresas, a partir de um determinado faturamento, na casa de 50 milhões por ano, exemplificativamente, a título de lucro líquido, executando-se uma alíquota, cujo valor obtido teria destinação específica para saúde e infraestrutura.
Nesse momento delicado da globalização, a tributação de grandes fortunas relacionadas às empresas nacionais e estrangeiras serviria de alento para que o tesouro pudesse cumprir o seu papel, o Estado arrecadar mais e melhor, em prol da cidadania plena e integral, cuja maior beneficiária seria a própria sociedade.
Fonte: Brasil 247


quarta-feira, setembro 07, 2011

O Pecunia Non Olet no Supremo Tribunal Federal


"Non olet" e atividade ilícita É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita , consoante o art. 118 do CTN ("Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos"). Com base nessa orientação, a 1ª Turma conheceu parcialmente de habeas corpus e, na parte conhecida, por maioria, denegou a ordem. Na espécie, o paciente fora condenado pelo crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 ("Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias") e sustentava a atipicidade de sua conduta, porque inexistiria obrigação tributária derivada da contravenção penal do jogo do bicho (Decreto-Lei 6.259/44, art. 58). O Min. Dias Toffoli, relator, assinalou que a definição legal do fato gerador deveria ser interpretada com abstração da validade jurídica da atividade efetivamente praticada, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Ressaltou que a possibilidade de tributação da renda obtida em razão de conduta ilícita consubstanciar-se-ia no princípio do non olet. Assim, concluiu que o réu praticara sonegação fiscal, porquanto não declarara suas receitas, mesmo que resultantes de ato contravencional. O Min. Luiz Fux aludiu ao caráter sui generis da teoria geral do direito tributário. Acrescentou que seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem por entender que recolhimento de tributo pressuporia atividade legítima. Precedente citado: HC 77530/RS (DJU de 18.9.98). HC 94240/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 23.8.2011. (HC-94240)

sexta-feira, agosto 26, 2011

Palavras do Min. Humberto Gomes de Barros, do STJ


“Nós somos os condutores, e eu - Ministro de um Tribunal cujas decisões os próprios Ministros não respeitam - sinto-me, triste. Como contribuinte, que também sou, mergulho em insegurança, como um passageiro daquele vôo trágico em que o piloto que se perdeu no meio da noite em cima da Selva Amazônica: ele virava para a esquerda, dobrava para a direita e os passageiros sem nada saber, até que eles de repente descobriram que estavam perdidos: O avião com o Superior Tribunal de Justiça está extremamente perdido.

Agora estamos a rever uma Súmula que fixamos há menos de um trimestre. Agora dizemos que está errada, porque alguém nos deu uma lição dizendo que essa Súmula não devia ter sido feita assim.

Nas praias de Turismo, pelo mundo afora, existe um brinquedo em que uma enorme bóia, cheia de pessoas é arrastada por uma lancha. A função do piloto dessa lancha é fazer derrubar as pessoas montadas no dorso da bóia. Para tanto, a lancha desloca-se em linha reta e, de repente, descreve curvas de quase noventa graus. O jogo só termina, quando todos os passageiros da bóia estão dentro do mar. Pois bem, o STJ parece ter assumido o papel do piloto dessa lancha. Nosso papel tem sido derrubar os jurisdicionados.”

quarta-feira, agosto 17, 2011

Coitadinho do professor...



"Numa escola em algum lugar (eu diria, em qualquer ...) no Brasil, a professora pergunta a um
aluno:
- Wandercleison, diga aí um verbo.
- Bicicreta.
- Não é bicicreta... É bicicleta! E bicicleta não é verbo.
Depois, perguntou ao segundo aluno:
- Helvispresli, diga aí um verbo.
- Prástico.
- Não é prástico... É plástico! E plástico não é verbo.
A professora, desesperada, perguntou ao terceiro aluno.
- Janedílson, diga aí um verbo.
- Hospedar.
- Muito bem! Agora diga uma frase com o verbo que você escolheu.
- Hospedar da bicicreta são de prástico! ..."


Fonte: enviado pelo amigo Milton Vasconcelos

sexta-feira, agosto 12, 2011

Sobre a Amizade - Texto de Martha Medeiros


 
   Amizade não é só empatia, é cultivo.
 Exige tempo, disposição.
 E o mais importante: o carinho não precisa - nem deve - vir acompanhado de um motivo.
As pessoas se falam basicamente nos aniversários, no Natal ou para pedir um favor - tem que haver alguma razão prática ou festiva para fazer contato.
Pois para saber a diferença entre um amigo ocasional e um amigo de verdade, basta tirar a razão de cena. Você não precisa de uma razão, basta sentir a falta da pessoa. E, estando juntos, tratarem-se bem.

Difícil explicar o que é tratar bem. Se são amigos mesmo, não precisa nem falar, podem caminhar lado a lado em silêncio.

Não é preciso troca de elogios constantes, podem até pegar no pé um do outro, delicadamente.

Não é preciso manifestações constantes de carinho, podem dizer verdades duras, às vezes elas são necessárias.

....Sério, só mesmo amando um amigo para permitir que ele se jogue no seu sofá e chore todas as dores dele sem que você se incomode nem um pingo com isso.

Só mesmo amando para você confiar a ele o seu próprio inferno. E para não invejarem as vitórias um do outro.

Por amor, você empresta as suas coisas, dá seu tempo, é honesto nas suas respostas, cuida para não ofender, abraça causas que não são suas, entra numas roubadas, compreende alguns sumiços, só que liga quando o sumiço é exagerado.

Tudo isso é amizade com trato.
 
Se amigos assim entraram na sua vida, não deixe que sumam.

....a maioria das pessoas não só deixa como contribui para que os amigos evaporem.
 
 Ignora os mecanismos de manutenção. Acha que a amizade é algo que vem pronto e que é da sua natureza ser constante, sem precisar que a gente dê uma mãozinha.

E aí um dia abrimos a mãozinha e não conseguimos contar nos dedos nem dois amigos pra valer. E ainda argumentamos que a solidão é um sintoma destes dias de hoje, tão emergenciais, tão individualistas.

Nada disso.
 A solidão é apenas um sintoma do nosso descaso
 
 
Vânia Barth Portnoi
Terapeuta Sistêmica familiar, casal e individual
ARTEF- ABRATEF 171
71 88907410
Consultório: Instituto Quatro Estações