sexta-feira, setembro 10, 2010

Esta questão caiu no último Exame da OAB:

O município de Abaeté instituiu taxa de limpeza urbana, a ser exigida em
conjunto com o IPTU, de todos os proprietários de imóveis situados nos limites
territoriais do município, para fazer frente às despesas com a limpeza de logradouros
públicos. Um dos proprietários de imóveis naquela localidade, Lino A., sentiu-se
prejudicado com a cobrança, ao receber o boleto de pagamento do IPTU e da taxa de
limpeza urbana com os valores de R$ 1.650,00 e de R$ 450,00, respectivamente. Em
razão da cobrança da referida taxa, Lino A. resolveu procurar auxílio de profissional
da advocacia, para livrar-se do encargo.

Em face dessa situação hipotética, apresente os fundamentos jurídicos em defesa dos interesses de Lino A.

6 comentários:

Revista Boa Palavra disse...
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Jean Douglas Furtado disse...

As taxas são tributos vinculados, ou seja, aqueles que revelam no aspecto material do fato gerador a presença da atividade estatal diretamente vinculada ao sujeito passivo da obrigação tributária. Sendo assim há expressa vedação constitucional das taxas ter a base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos conforme aduz o art. 145, § 2º, da Constitução Federal de 1988 e o art. 77, do Código Tributário Nacional.

Milton Vasconcellos disse...
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Milton Vasconcellos disse...

Resposta tranquila....

serviço de limpeza urbana, é do tipo "uti universi" portanto indvisíveis sendo dessa forma custeados por impostos.

Para ser custeado por uma taxa o tal serviço de limpeza pública deveria ser do tipo (uti singuli), ou seja específico e divisível, em consonância com sua previsao constitucional no art. 145 § 2º, CF o que não ocorre no caso em tela e por onde fundamenta-se sua arguição da inconstitucionalidade.

A questão poderia ser melhor feita se ao invés de falar em limpeza urbana, falasse em limpeza de residências(recolhimento d lixo deresidências).....aí sim eu queria ver o fogo pegar!!! Pois pouca gente ia lembrar da Súmula Vinculante 29)rssss

Unknown disse...
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Unknown disse...
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